A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) detalhou a exigência hoje, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria 798, de 1º/8/2019.
De acordo com a portaria, “o produtor de biodiesel é obrigado a adicionar aditivo antioxidante na produção de biodiesel, independentemente da matéria-prima utilizada na fabricação desse biocombustível”.
Além disso, o aditivo antioxidante deve ser isento de elementos formadores de cinzas e organometálicos, ser compatível com óleos lubrificantes aplicáveis aos motores do ciclo Diesel e não pode causar efeitos colaterais ao funcionamento do motor, sistema de exaustão e pós-tratamento, entre outras exigências.
Fonte: Broadcast Agro