Com nova lei, quem não fez o CAR deve providenciar o quanto antes, diz advogada

Viviane Castilho, especialista em direito fundiário e imobiliário, diz que, sem prazo, Cadastro pode ser exigido a qualquer tempo

A lei que tornou permanente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) traz segurança jurídica ao setor. Mas quem ainda não incluiu a propriedade no sistema deve fazê-lo o quanto antes para não ter problemas lá na frente. A recomendação é da advogada especialista em legislação fundiária e imobiliária Viviane Castilho, do escritório Guedes Nunes, Oliveira e Roquim. “A regularização fundiária é importante para o dia a dia do produtor rural”, lembra ela.

Viviane Castilho entende que o fato da inscrição não ter mais prazo coloca sobre o Cadastro uma noção de imediatismo. Desta forma, a nova lei tende a levar à interpretação de que o CAR pode ser exigido a qualquer tempo como condição, por exemplo, para viabilizar operações de crédito ou transferências de imóveis rurais.

“Antes da lei, você já tinha essa exigência. E todo mundo tem que se inscrever. Se não tem mais prazo, a interpretação que se pode dar é de que é imediatamente obrigatório. Não fica mais essa discussão sobre se é obrigado ou não, se está no prazo ou não. É uma obrigação prevista no Código Florestal”, explica.

Viviane esclarece que quem não inscrever a propriedade no CAR até 31 de dezembro de 2020 não estará impedido de fazê-lo depois dessa data. Mas, se tiver que recuperar alguma área, não poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental. Além de estar sujeito às penalidades por não cumprir a lei. Por isso, Viviane sugere providenciar o mais rapidamente possível.

“Se quiser ter o PRA, precisa ter o CAR. Como precisa ter para várias outras coisas. Regularização fundiária é fundamental para o dia a dia do produtor rural”, lembra a advogada. “Faça de imediato. As instituições, cada qual no seu papel, farão as exigências devidas em relação ao CAR”, acrescenta.

Novo prazo

No dia 18 de outubro, foi publicada a lei 13.387 de 2019, aprovada na Câmara e no Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto permite que os proprietários rurais de todo o Brasil façam o Cadastro Ambiental Rural a qualquer tempo. Mas quem pretende ter direito a aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve fornecer as informações até 31 de dezembro de 2020.

“O novo prazo até dezembro de 2020 para os produtores inscreverem seus imóveis rurais no CAR vai possibilitar que os estados normatizem o Programa de Regularização Ambiental dentro das suas realidades, o que garantirá a implementação do Código Florestal”, avaliou, em nota, Valdir Colatto diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão responsável pelos dados do CAR.

Previsto no Código Florestal, o Cadastro foi criado para mapear locais como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). São esses dados que servirão de base para saber se uma propriedade rural está dentro da lei ou se tem algum passivo ambiental a ser quitado. É nesta última situação que entra o PRA, que deve ser feito em até dois anos depois do cadastro.

Neste ano, o Cadastro chegou a ser colocado como obrigatório na Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), juntamente com o ADA, o Ato Declaratório Ambiental, feito no Ibama. Posteriormente, a Receita reviu a medida. Esse é outro ponto com o qual o produtor rural deve ficar atento daqui para frente.

“Agora, sem prazo no CAR, a tendência é de que realmente se torne obrigatório. Para o ano que vem, acredito que há uma grande chance”, diz Viviane Castilho.

Fonte: Globo Rural

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