Cadastro Ambiental Rural: Produtores rurais devem completar o processo de regularização ambiental.

Produtores rurais que realizaram as primeiras etapas do Cadastro Ambiental Rural – CAR devem entrar novamente no sistema e verificar a análise do governo para ficar com em dia e ter acesso às ações e projetos do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Segundo a Secretaria de Agricultura de Abastecimento (SAA), São Paulo é o primeiro estado brasileiro a analisar 94% dos registros do Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O processo é simples e rápido. Basta que o produtor entre no sistema do CAR, crie seu login e senha (com o e-mail que mais utiliza ou o e-mail de uma pessoa de confiança, caso não tenha) e verifique o resultado da análise já disponibilizada pela Secretaria. Depois, é só registrar o aceite e fazer as adequações necessárias para receber o certificado de regularização ambiental. 

O diretor do Departamento de Sustentabilidade Agroambiental da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da SAA, Luis Gustavo Ferreira, explica que, além de ser uma exigência do Código Florestal, manter o imóvel rural regularizado traz diversos benefícios, principalmente, ao pequeno e médio produtor. “Por meio do cadastro, esse produtor poderá ter mais acesso a linhas de financiamento e recursos do Crédito Rural junto às instituições financeiras, por meio do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), por exemplo. Se ele apresenta uma Área de Preservação Permanente, então ele poderá receber valores econômicos por esta conservação na área protegida”.                                                                                                                                                       

Segundo ele, caso o produtor não concorde com a análise, poderá ainda enviar retificações via sistema ou procurar um dos escritórios regionais da Casa da Agricultura, localizados em diversos municípios do estado. A relação dos endereços das Casas da Agricultura está disponível aqui!

Cooperativas no CAR

O consultor técnico do ramo Agropecuário do Sescoop/SP, Armando Sugawara, ressalta a importância do apoio das cooperativas para o que o programa seja concluído de forma bem-sucedida no estado. “O mercado, principalmente no que diz respeito ao agronegócio, está cada vez mais propenso a priorizar empreendedores que se preocupam com a questão ambiental. Por isso, este apoio das cooperativas na sensibilização dos seus cooperados, reforçando a importância deste registro, é fundamental para gerar valor aos negócios cooperativos e, assim, contribuir para a ampliação da competitividade e sustentabilidade no campo”, afirma o consultor.

De acordo com Luis Gustavo Pereira, a SAA tem realizado, com o apoio do Sistema Ocesp, treinamentos nas cooperativas, com o intuito de instruir os técnicos sobre as etapas do processo de regularização ambiental para que possam orientar os cooperados. “É muito importante que os técnicos estejam envolvidos neste processo, pois é uma medida que também vai impactar no futuro da cooperativa, uma vez que ela terá cooperados certificados, que respeitam o Código Florestal e, ao mesmo tempo, oferecem produtos de qualidade e sustentáveis no sistema de produção, destacando a cooperativa em seu cenário de atuação”, conclui o diretor.

Confira os treinamentos já realizados:

Treinamento em Ibiúna, com as cooperrativas Caisp, CACB e Holambra Agro

Treinamento na Holambra Agro.

Treinamento na Orplana, em Ribeirão Preto.


O CAR

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Foi criado pela Lei 12.651/2012, art. 29.

O processo de regularização ambiental consiste em quatro etapas, sendo:

Inscrição no CAR – Concluída

Acompanhamento – Concluída

Regularização –  Etapa Atual; 

Negociação – A ser realizada*
*Caso o imóvel rural tenha um excedente de vegetação nativa. 

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