Produtores que comercializaram com as industrias processadoras de suco de laranja, entre 1999 a 2006, procurem o Sindicato Rural de sua região.
Verifiquem se têm direito a indenização pelos danos causados pelo Cartel da Laranja.
Não fique de fora! O prazo de adesão é até o dia 31 de outubro.