A Cédula de Produtor Rural é o título de crédito representativo de entrega de produto rural mais relevante do cenário agrícola brasileiro e movimenta parte significativa dos negócios realizados no Brasil. Mas é preciso ficar atento com os novos parâmetros para o registro da CPR, que entraram em vigor em 2023 por força da resolução nº 4.927/21, do Conselho Monetário Nacional.
Vinicius Souza Barquette é advogado especializado
em agronegócio (Foto: Divulgação)
O advogado Vinicius Souza Barquette, especialista em direito do agronegócio, explica que “neste ano, as CPR’s emitidas com o seu valor referencial acima de 50 mil reais, entre 1ª de janeiro e 31 de dezembro, deverão ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central, sob pena de se tornarem inválidas perante a lei. Este é um requisito já determinado em 2021, que entra em vigor neste ano e, juntamente com vários outros novos requisitos, imprimem modificações fortes nos títulos que são utilizados no mercado”.
Vale lembrar que em 2022, somente as CPR’s acima de R$ 250 mil precisavam ser registradas. “O valor reduzido este ano abrange, necessariamente, mais negócios”, comenta Barquette.
O registro em entidade autorizada pelo BACEN é de suma importância para os credores das operações e também para os produtores, já que as partes envolvidas precisam ter confiança de que o título emitido será forte o suficiente para dar segurança ao negócio praticado.
“A CPR deixou de ser um documento emitido com a simplicidade de tempos atrás e, agora, tanto o produtor quanto as empresas envolvidas precisam ter muita atenção com o seu conteúdo, pois os novos requisitos, se não cumpridos, poderão invalidar a segurança daquela operação”, explica o advogado.
Cédula de Produtor Rural
A CPR foi instituída em 1994 e tornou-se um dos principais instrumentos de financiamento privado do agronegócio, já que ela facilita a comercialização de produtos agropecuários. Com a emissão da CPR, o produtor rural, ou outro emissor autorizado pela lei, faz a promessa legal de pagamento, com data certa, de determinada quantia de produto rural, a um credor, ou o equivalente em dinheiro. Este título, previsto na lei 8.929/90, recebe forte proteção da lei e é utilizado como garantia para compra de imóveis, insumos, maquinários e mercadorias úteis ao produtor.